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Termo de aceite e autorização de uso de imagem por Influenciadores

CONDIÇÕES DO TERMO

Objeto: O presente Termo de Aceite e Autorização de Uso de Imagem por Influenciados estabelece as condições em que o INFLUENCIADOR autoriza a AGENTE a divulgar seu perfil, imagem e portfólio em sua plataforma digital, bem como a intermediar oportunidades comerciais junto a marcas e parceiros.

 

O cadastro do INFLUENCIADOR no portfólio da AGENTE possui caráter meramente facultativo e promocional, não implicando, sob qualquer hipótese, obrigação de contratação futura por parte de qualquer das partes, servindo exclusivamente como instrumento para viabilizar sua divulgação e eventual prospecção de negócios


As Partes acima qualificadas celebram o presente TERMO DE ACEITE E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM POR INFLUENCIADORES, composto por este Quadro-Resumo e pelos Termos e Condições Gerais a seguir, os quais se complementam e se integram mutuamente, obrigando-se ao seu fiel cumprimento. 

 

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CLÁUSULA 1ª – OBJETO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

  1. O presente Termo de Aceite para Influenciadores Digitais tem por objeto a autorização, pelo INFLUENCIADOR, para que a AGENTE insira e divulgue seu perfil, imagem e portfólio em seu site e demais materiais institucionais, visando à promoção de sua atividade profissional e à eventual intermediação de oportunidades comerciais junto a marcas e parceiros.

  2. O cadastro do INFLUENCIADOR no portfólio da AGENTE não gera qualquer obrigação de contratação futura, tampouco garante a efetiva celebração de negócios, tratando-se apenas de instrumento destinado à sua divulgação e prospecção comercial.

  3. A adesão a este Termo se dá em caráter não exclusivo, permanecendo o INFLUENCIADOR livre para firmar parcerias ou contratos com outras empresas, agentes ou marcas.

  4. O INFLUENCIADOR autoriza, de forma gratuita e por prazo indeterminado, a utilização de seu nome, imagem, perfil e portfólio pela AGENTE em seu site e canais digitais próprios, limitados à finalidade de divulgação e apresentação para potenciais parceiros comerciais.

  5. A AGENTE não exercerá o papel de social media do INFLUENCIADOR, não possuíra senha de suas redes sociais ou terá ingerência sobre a criação e postagem de conteúdos audiovisuais e/ou textuais para entregas e postagens em redes sociais elaboradas unicamente pelo INFLUENCIADOR.

 

CLÁUSULA 2ª – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E CONTEÚDO

  1. O INFLUENCIADOR autoriza, de forma gratuita, irrevogável, não exclusiva e por prazo indeterminado, a utilização de seu nome, imagem, voz, perfil, portfólio e demais elementos de identidade profissional pela AGENTE, inclusive para: i) divulgação em seu site, aplicativos e canais digitais próprios, inclusive redes sociais; ii) apresentação a potenciais parceiros comerciais, marcas e anunciantes; iii) inclusão em portfólio institucional, apresentações comerciais e materiais de prospecção e marketing, impressos ou digitais.

  2. A presente autorização abrange, ainda, a adaptação, reprodução, edição, veiculação e inserção da imagem e conteúdos do INFLUENCIADOR nos materiais acima descritos, sem que isso gere qualquer direito de remuneração adicional ou indenização ao INFLUENCIADOR, ressalvados os casos de utilização em finalidades diversas das previstas nesta cláusula.

  3. A autorização é válida em todo o território nacional e internacional, estendendo-se a todas as mídias e tecnologias atualmente conhecidas ou que venham a ser desenvolvidas futuramente.

  4. É vedado à AGENTE utilizar a imagem ou conteúdo do INFLUENCIADOR para fins distintos dos aqui previstos, salvo mediante autorização expressa e por escrito.

  5. A autorização ora concedida não gera qualquer obrigação de utilização por parte da AGENTE, a qual poderá, a seu exclusivo critério, decidir sobre a veiculação ou não do material.

  6. O INFLUENCIADOR declara estar ciente de que a utilização de sua imagem e portfólio, nos termos da presente cláusula, não estabelece vínculo trabalhista ou societário com a AGENTE, nem gera direito a exclusividade, servindo apenas para promoção e prospecção de oportunidades comerciais.

CLÁUSULA 3ª – INTERMEDIAÇÃO DE PROJETOS

  1. A AGENTE poderá, a seu critério, indicar e apresentar o INFLUENCIADOR para participação em projetos publicitários, campanhas de marketing, ações institucionais e parcerias comerciais com marcas e terceiros interessados.

  2. Caberá exclusivamente ao INFLUENCIADOR avaliar e decidir sobre a aceitação ou recusa de cada proposta apresentada, não havendo qualquer obrigação de adesão.

  3. Em caso de aceite, as condições comerciais, os valores, os prazos e as responsabilidades de cada parte serão definidos em contrato específico a ser firmado entre o INFLUENCIADOR e a AGENTE, relativamente à intermediação, bem como em contrato próprio a ser firmado entre o INFLUENCIADOR e a CONTRATANTE, aplicável exclusivamente ao respectivo projeto.

  4. A aceitação de um projeto não implica obrigação de participação em projetos futuros, nem gera qualquer expectativa de continuidade da relação entre as partes.

CLÁUSULA 4ª – REMUNERAÇÃO E PAGAMENTOS

  1. O simples cadastro do INFLUENCIADOR na plataforma da AGENTE não gera qualquer direito a remuneração, tampouco obrigação de pagamento por parte da AGENTE ou de terceiros.

  2. A remuneração do INFLUENCIADOR ocorrerá exclusivamente nos casos em que este aceitar participar de projetos intermediados pela AGENTE, hipótese em que será firmado contrato específico entre o INFLUENCIADOR e a AGENTE, no qual estarão detalhados os valores, prazos, forma de pagamento e demais condições aplicáveis.

  3. As obrigações financeiras decorrentes de cada projeto limitar-se-ão ao respectivo contrato firmado, não se estendendo a outras oportunidades, passadas ou futuras.

 

CLÁUSULA 5ª - VIGÊNCIA E RESCISÃO

  1.  O presente Termo terá vigência por prazo indeterminado, iniciando-se a partir de sua assinatura pelas Partes.

  2. O presente Termo poderá ser rescindido de imediato, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

  1. por acordo escrito entre as Partes;

  2.  em razão de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência, dissolução ou qualquer outra forma de extinção de qualquer das Partes;

  3. em caso de descumprimento, cumprimento irregular ou violação de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Termo ou em contrato intermediado pela AGENTE com o CLIENTE, a critério da Parte prejudicada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis;

  4.  se o INFLUENCIADOR deixar de iniciar, suspender ou abandonar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados junto aos clientes;

  5.  se, em razão de posicionamento público ou fato de conhecimento público, envolvendo o INFLUENCIADOR, suas coligadas, controladas, controladoras, sócios, dirigentes, empregados, prepostos, subcontratados, colaboradores e/ou parceiros comerciais, incluindo, mas não se limitando a declarações, posturas, propagação de notícias falsas (“fake news”), ou quaisquer ações pretéritas ou supervenientes, a AGENTE entender que a associação de sua imagem, marcas, mídias, propriedades ou a de seus sócios, empresas coligadas, controladas, controladoras ou parceiras comerciais ao influenciador possa comprometer seu bom conceito, reputação ou gerar prejuízo de imagem.

    1. Sem prejuízo do disposto acima, qualquer das Partes poderá rescindir este Termo, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, assegurando-se o cumprimento das obrigações assumidas até o término do referido prazo.

    2. A rescisão deste Termo não afetará a validade nem a exigibilidade dos contratos específicos eventualmente celebrados para projetos já aceitos pelo INFLUENCIADOR, que permanecerão em vigor até o seu integral adimplemento.

    3. Mesmo após a rescisão, a AGENTE manterá o direito de utilizar os materiais já produzidos e veiculados, de forma gratuita, irrevogável e não exclusiva, respeitadas as finalidades deste Termo.

    4. A rescisão do presente Termo não prejudicará a autorização de uso de imagem concedida pelo INFLUENCIADOR, que permanecerá válida nos termos aqui estabelecidos, salvo manifestação expressa em contrário.

 

CLÁUSULA 6ª – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

  1. São obrigações do INFLUENCIADOR:

  1.  Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas no ato do cadastro, responsabilizando-se integralmente por sua veracidade e autenticidade, isentando a AGENTE de qualquer responsabilidade por dados incorretos, omissos ou fraudulentos;

  2. Responder exclusiva e integralmente pelo conteúdo publicado em suas redes sociais, assumindo a obrigação de observar a legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, a direitos autorais, proteção de dados, publicidade infantil, defesa do consumidor, propriedade industrial e normas éticas aplicáveis à atividade publicitária, eximindo a AGENTE de qualquer corresponsabilidade;

  3. Zelar para que sua conduta, manifestações públicas, postagens e relacionamentos comerciais não afetem negativamente a imagem da AGENTE, de seus clientes e das marcas que intermediar, sob pena de imediata exclusão da plataforma e rescisão do termo, sem prejuízo de indenização por perdas e danos;

  4. Garantir que possui todos os direitos necessários sobre as imagens, conteúdos e materiais que disponibilizar para a AGENTE, responsabilizando-se por qualquer reclamação de terceiros e obrigando-se a indenizar a AGENTE em caso de condenação ou prejuízo decorrente de uso indevido;

  5. Comunicar prontamente à AGENTE qualquer alteração relevante em sua condição profissional, cadastral ou de disponibilidade para participação em projetos, a fim de evitar prejuízos na intermediação.

  6. Ressarcir integralmente a AGENTE em caso de autuações, multas, sanções ou ações judiciais decorrentes de sua conduta, postagens ou utilização indevida de conteúdos;

  7. Entregar, sempre que solicitado pela AGENTE, comprovações documentais de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, especialmente quando exigidas em campanhas de grandes marcas;

  8. Indenizar a AGENTE por eventuais danos à sua imagem ou reputação, além da exclusão da plataforma, em caso de conduta incompatível com as obrigações deste Termo;

  9. Observar, de forma direta e pessoal, todas as normas de compliance e anticorrupção, sob pena de rescisão imediata do presente instrumento.

 

São obrigações da AGENTE:

  1. Divulgar o perfil do INFLUENCIADOR de forma ética e profissional, exclusivamente nos limites dos presentes Termos e de acordo com as autorizações concedidas;

  2. Intermediar oportunidades comerciais, submetendo previamente ao INFLUENCIADOR as propostas recebidas, sem qualquer obrigação de garantia de contratação efetiva;

  3. Respeitar a confidencialidade de informações estratégicas recebidas do INFLUENCIADOR, nos termos da legislação aplicável, sendo certo que a AGENTE não responderá por informações que se tornem públicas por ato do próprio INFLUENCIADOR ou de terceiros alheios ao seu controle;

  4. Não se responsabilizar por declarações, conteúdos, postagens ou condutas do INFLUENCIADOR, ainda que relacionadas a projetos intermediados, cabendo a este responder integralmente por seus atos perante marcas, consumidores, órgãos de fiscalização ou terceiros em geral.

  5. A AGENTE não garante resultados comerciais, nem se responsabiliza por litígios entre o INFLUENCIADOR e terceiros (marcas, consumidores, outros agentes), limitando sua responsabilidade, em qualquer hipótese, aos valores eventualmente recebidos em intermediações específicas.

 

CLÁUSULA 7ª – DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA​

 

  1. O presente Termo possui natureza estritamente civil, não se estabelecendo entre as Partes qualquer vínculo de natureza empregatícia, societária, associativa ou de subordinação hierárquica, sendo certo que cada Parte atuará de forma autônoma e independente, por sua conta e risco.
  2. Para os fins deste Contrato, a Parte que contratar empregados, prestadores de serviço ou terceiros será considerada a Parte Empregadora, sendo a única e exclusiva responsável pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitárias ou de qualquer outra natureza decorrentes desses vínculos, não cabendo à outra Parte (Parte Não Empregadora) qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária.
  3. Em caso de demanda judicial, especialmente de natureza trabalhista, ajuizada por empregados, prepostos, contratados ou terceiros da Parte Empregadora contra a Parte Não Empregadora, esta última deverá ser excluída do polo passivo da ação, mediante adoção das medidas processuais cabíveis, com fundamento na presente cláusula de alocação de responsabilidades.
  4. A Parte Empregadora se obriga a indenizar integralmente a Parte Não Empregadora por quaisquer prejuízos, valores pagos, custas judiciais, depósitos recursais, honorários advocatícios ou encargos decorrentes de tais demandas, ainda que por força de decisão judicial irrecorrível ou transação judicial ou extrajudicial, desde que vinculada a vínculo de trabalho ou prestação de serviços contratados diretamente pela Parte Empregadora.

 

CLÁUSULA 8ª – DA LEI ANTICORRUPÇÃO

  1. As Partes, neste ato, declaram que têm pleno conhecimento de todos os termos da Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/13), comprometendo-se, por si, por suas controladoras, controladas, coligadas, subsidiárias, por seus sócios, administradores, empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados a abster-se da prática de toda e qualquer conduta ou ato que possa resultar em violação à referida legislação.

  2. O INFLUENCIADOR garante que ele e qualquer parte atuando em seu nome (incluindo conselheiros, diretores, empregados, ou agentes) cumpriu e cumprirá com todas as leis aplicáveis relacionadas a corrupção, propina, pagamentos indevidos, vantagens indevidas, suborno, ou conduta similar, declarando que não pagarão, prometerão pagar ou autorizarão o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer quantia, ou oferecerão, prometerão ou darão qualquer vantagem ou qualquer outra coisa de valor a qualquer funcionário privado ou funcionário público de qualquer governo, atual ou passado (ou já nomeado mas ainda não investido no cargo), partido político estrangeiro ou funcionário de partido político ou qualquer candidato a cargo público.

 

CLÁUSULA 9ª – PROTEÇÃO GERAL DE DADOS PESSOAIS, CONFIDENCIALIDADE E ÉTICA

  1. No que tange à coleta dos dados pessoais, as Partes, declaram e garantem que cumprirão com todas as leis vigentes sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, incluindo, mas não limitada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e demais leis aplicáveis, em vigor ou que venham a ser publicadas durante a vigência do presente contrato e para a execução de seu objeto.

  2. O INFLUENCIADOR deverá tratar como confidenciais os termos do presente Contrato e ainda as demais informações que tenha acesso em decorrência dele, sejam eles, documentos, imagens, informações, roteiros, arquivos, briefings, dados sobre o cliente, artistas, projetos, produtos, etc.

  3. O INFLUENCIADOR neste ato declara e garante que não praticará plágio durante a prestação dos seus serviços e fornecerá as referências de suas fontes e ainda que não incluirá nos serviços prestados aos clientes quaisquer elementos que possam implicar ou dar causa a qualquer violação, conflito ou infração a quaisquer direitos de terceiros de qualquer território do mundo, incluindo, mas não se limitando a: direitos autorais; quaisquer direitos incidentes sobre publicações, performances, eventos ou quaisquer obras; direitos sobre marcas, segredos de negócio e propriedade industrial em geral; direitos personalíssimos, como nomes, imagem, honra, de qualquer pessoa ou entidade.

  4. As Partes obrigam-se a manter a confidencialidade das informações fornecidas ou obtidas uma junto à outra, doravante designadas simplesmente por “dados”, sejam estas classificadas como “informações confidenciais” ou não, abrangendo, inclusive, toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, roteiros, briefings, plantas, programas de computador, pen-drives, marcas, contratos, documentos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, ou ainda, quaisquer informações relacionadas à atividade comercial de cada uma das Partes, informações cadastrais de clientes, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre softwares, informações cadastrais de fornecedores e parceiros comerciais, senhas, entre outras, que são de propriedade exclusiva de cada Parte ou de terceiros entregues à guarda de mencionada Parte.

  5. Qualquer violação de sigilo pelo INFLUENCIADOR implicará rescisão imediata do presente Termo, além do dever de indenizar integralmente a AGENTE por perdas e danos.

  6. O INFLUENCIADOR se obriga a manter sistemas e adotar boas práticas de segurança digital, de modo a proteger informações e dados repassados pela AGENTE, respondendo integralmente por eventuais incidentes de segurança decorrentes de sua negligência.

  7. As obrigações de confidencialidade de dados e informações aqui previstas permanecerão em vigor por toda a vigência deste Contrato e por período adicional de 05 (cinco) anos após sua extinção, independentemente do motivo.

 

CLÁUSULA 10ª – FORO

  1. Fica eleito o foro da cidade de Uberlândia/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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